Plano de Previdência

CD Previcoke II

O Plano de Benefícios CD Previcoke II, oferecido pela Previcoke, é um benefício que possui diversas vantagens e pensado exclusivamente para o seu futuro e de sua família, sendo algumas delas a contrapartida da Patrocinadora, a isenção do Imposto de Renda durante a fase de contribuição, além da possível redução tributária na aposentadoria.

RegulamentoRentabilidade

A maneira mais segura de garantir seu padrão de vida futuro.

Quero garantir meu futuro

A Previcoke tem como objetivo oferecer aos associados das Patrocinadoras uma forma segura de construir sua aposentadoria, permitindo a aplicação de recursos com eficiência e segurança. Nosso compromisso é ampliar seus horizontes, para que você possa viver o presente enquanto investe em um futuro cada vez melhor.

Em um mercado de constantes mudanças, o Plano CD II é continuamente adaptado para se adequar à realidade do cenário brasileiro, trazendo novos benefícios e possibilidades a cada participante.

Quais são as vantagens ao aderir ao Plano?

Contrapartida

A cada 1 real contribuído a Patrocinadora contribui com outro real.

*limitado até 7% da contribuição sobre o salário.

Imposto de renda

Dedução de até 12% do total de rendimento bruto anual.

Isenção de taxa de carregamento

Os participantes não pagam taxa de carregamento mesmo após a sua saída da Patrocinadora.

Portabilidade

Você pode transferir sua previdência de outras instituições para a Previcoke sem cobrança de taxas.

Robustez

Faça investimentos individuais com a força de um grupo e um maior potencial de retorno.

Quem pode participar do Plano?

Previcoke

Todos os empregados das Patrocinadoras da Previcoke.
A Previcoke administra Planos de Previdência Complementar fechada, pensados especialmente para oferecer diversas vantagens aos funcionários de suas Patrocinadoras.

Formas de benefício

Aposentadoria normal

Basta ter 55 anos, ter trabalhado pelo menos 5 anos na Patrocinadora e não estar mais ativo. Não é preciso estar aposentado pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez

O participante deve ter, no mínimo, 1 ano de serviço na Patrocinadora, não estar mais trabalhando nela, ter invalidez atestada por um médico do INSS e apresentar a concessão de aposentadoria pelo INSS.

Pensão por morte

Neste caso, os beneficiários do participante recebem a pensão.

Contribuições

Contribuição sobre o salário

Esta contribuição é realizada mensalmente e corresponde a um percentual de até 40% do salário bruto, descontado direto na folha no caso dos ativos e via boleto automático em caso de autopatrocinados. Há a contrapartida da Patrocinadora.

Contribuição sobre o bônus

Esta contribuição pode ser de até 70% do valor do incentivo anual. Ela só é válida para os participantes ativos e descontada diretamente na folha de pagamento. Neste caso, não há contrapartida da Patrocinadora.

Contribuição sobre o 13° salário

Esta contribuição pode ser de até 40% do valor do 13º salário bruto. Ela só é válida para os participantes ativos e descontada diretamente na folha de pagamento. Neste caso, não há contrapartida da Patrocinadora.

Contrapartida da Patrocinadora

A contribuição de Patrocinadora sobre o salário corresponderá a 100% da contribuição do participante sobre o salário bruto, limitada a 7% do salário do participante.

Contribuição esporádica

O participante Ativo, Autopatrocinado ou BPD, pode contribuir com qualquer valor por meio de boleto bancário.

Estratégia de investimento

O dinheiro que você e a Patrocinadora depositam na sua conta do Plano CD II da Previcoke é alocado em algumas das opções de investimentos do mercado financeiro e de capitais.

Em caso de desligamento

Autopatrocínio

Uma das possibilidades é seguir com a Previcoke, assumindo o pagamento das contribuições do participante e da Patrocinadora. No momento da opção, há possibilidade de alteração percentual.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)*

Aqui, o participante deixa seus recursos na Previcoke sem contribuir mensalmente. No entanto, é possível efetuar aportes esporádicos. Neste caso, o saldo cresce pelos aportes e pela rentabilidade.

*Possibilidade de resgate e portabilidade posterior a escolha.

Portabilidade**

Outra possibilidade é transferir o saldo de sua conta na Previcoke para outro Plano administrado por Entidade de Previdência Complementar ou companhia seguradora e/ou banco sem cobranças de taxas pela entidade.

Resgate de contribuições***

Quando o participante se desliga, é possível resgatar 100% do montante acumulado por suas contribuições e, a partir de 1 ano de vínculo ao Plano, poderá resgatar 100% do que foi pago pela Patrocinadora.

*Para essa opção, é necessário ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao Plano.

**Para essa opção, é necessário ter, no mínimo, 1 ano de vinculação ao Plano.

***O participante que não tiver 1 ano de vinculação ao Plano, na data de desligamento da Patrocinadora, não terá direito à parcela de contribuição da Patrocinadora.

Previcoke
Benefício

Vou me aposentar, e agora?

Ao se aposentar, o participante pode resgatar, em parcela única, até 25% do total acumulado durante o período de contribuição. Além disso, é possível escolher a forma de recebimento, sendo elas:

01

Renda mensal durante, no mínimo, 10 anos*.

02

Renda mensal de 0,5% a 1,5% do total remanescente. neste caso, o percentual pode ser alterado uma vez por ano*.

*São realizados 13 pagamentos ao ano.

Perguntas frequentes

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