O Plano de Benefícios CD Previcoke II, oferecido pela Previcoke, é um benefício que possui diversas vantagens e pensado exclusivamente para o seu futuro e de sua família, sendo algumas delas a contrapartida da Patrocinadora, a isenção do Imposto de Renda durante a fase de contribuição, além da possível redução tributária na aposentadoria.
A Previcoke tem como objetivo oferecer aos associados das Patrocinadoras uma forma segura de construir sua aposentadoria, permitindo a aplicação de recursos com eficiência e segurança. Nosso compromisso é ampliar seus horizontes, para que você possa viver o presente enquanto investe em um futuro cada vez melhor.
Em um mercado de constantes mudanças, o Plano CD II é continuamente adaptado para se adequar à realidade do cenário brasileiro, trazendo novos benefícios e possibilidades a cada participante.
A cada 1 real contribuído a Patrocinadora contribui com outro real.
*limitado até 7% da contribuição sobre o salário.
Dedução de até 12% do total de rendimento bruto anual.
Os participantes não pagam taxa de carregamento mesmo após a sua saída da Patrocinadora.
Você pode transferir sua previdência de outras instituições para a Previcoke sem cobrança de taxas.
Faça investimentos individuais com a força de um grupo e um maior potencial de retorno.
Todos os empregados das Patrocinadoras da Previcoke.
A Previcoke administra Planos de Previdência Complementar fechada, pensados especialmente para oferecer diversas vantagens aos funcionários de suas Patrocinadoras.
Basta ter 55 anos, ter trabalhado pelo menos 5 anos na Patrocinadora e não estar mais ativo. Não é preciso estar aposentado pelo INSS.
O participante deve ter, no mínimo, 1 ano de serviço na Patrocinadora, não estar mais trabalhando nela, ter invalidez atestada por um médico do INSS e apresentar a concessão de aposentadoria pelo INSS.
Neste caso, os beneficiários do participante recebem a pensão.
Esta contribuição é realizada mensalmente e corresponde a um percentual de até 40% do salário bruto, descontado direto na folha no caso dos ativos e via boleto automático em caso de autopatrocinados. Há a contrapartida da Patrocinadora.
Esta contribuição pode ser de até 70% do valor do incentivo anual. Ela só é válida para os participantes ativos e descontada diretamente na folha de pagamento. Neste caso, não há contrapartida da Patrocinadora.
Esta contribuição pode ser de até 40% do valor do 13º salário bruto. Ela só é válida para os participantes ativos e descontada diretamente na folha de pagamento. Neste caso, não há contrapartida da Patrocinadora.
A contribuição de Patrocinadora sobre o salário corresponderá a 100% da contribuição do participante sobre o salário bruto, limitada a 7% do salário do participante.
O participante Ativo, Autopatrocinado ou BPD, pode contribuir com qualquer valor por meio de boleto bancário.
O dinheiro que você e a Patrocinadora depositam na sua conta do Plano CD II da Previcoke é alocado em algumas das opções de investimentos do mercado financeiro e de capitais.
Uma das possibilidades é seguir com a Previcoke, assumindo o pagamento das contribuições do participante e da Patrocinadora. No momento da opção, há possibilidade de alteração percentual.
Aqui, o participante deixa seus recursos na Previcoke sem contribuir mensalmente. No entanto, é possível efetuar aportes esporádicos. Neste caso, o saldo cresce pelos aportes e pela rentabilidade.
*Possibilidade de resgate e portabilidade posterior a escolha.
Outra possibilidade é transferir o saldo de sua conta na Previcoke para outro Plano administrado por Entidade de Previdência Complementar ou companhia seguradora e/ou banco sem cobranças de taxas pela entidade.
Quando o participante se desliga, é possível resgatar 100% do montante acumulado por suas contribuições e, a partir de 1 ano de vínculo ao Plano, poderá resgatar 100% do que foi pago pela Patrocinadora.
*Para essa opção, é necessário ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao Plano.
**Para essa opção, é necessário ter, no mínimo, 1 ano de vinculação ao Plano.
***O participante que não tiver 1 ano de vinculação ao Plano, na data de desligamento da Patrocinadora, não terá direito à parcela de contribuição da Patrocinadora.
Ao se aposentar, o participante pode resgatar, em parcela única, até 25% do total acumulado durante o período de contribuição. Além disso, é possível escolher a forma de recebimento, sendo elas:
Renda mensal durante, no mínimo, 10 anos*.
Renda mensal de 0,5% a 1,5% do total remanescente. neste caso, o percentual pode ser alterado uma vez por ano*.
*São realizados 13 pagamentos ao ano.
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